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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Agosto de 2021 - 14:31
O Princípio da Cooperação e seu reflexo no Poder Judiciário: Análise crítica do Art. 6º do Código de Processo Civil

processos em tramitação no Poder Judiciário são aspectos do contexto jurídico intimamente conectados
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Maio de 2015 - 11:40
Recurso Extraordinário 593.727/STF: vitórias do poder de investigação do Ministério Público e das prerrogativas da Advocacia

, ao acertadamente reconhecer o poder de investigar do Ministério Público, também estabeleceu suas
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:33
O poder da consciência negra
Por Gisele Leite
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Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 03:00
Desvio de poder: considerações iniciais.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico e professor no Mato Grosso (UNIVAG). Ends. [email protected], [email protected], [email protected], [email protected] e SKYPE: franciscosamf.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
HC. Poder de investigação do ministério público. O crime de denunciação caluniosa. Falta de justa causa para a denúncia.

Não é admissível que o mesmo órgão que investiga, estando, portanto, envolvido diretamente na colheita de prova, acuse.
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Junho de 2012 - 12:35
O poder e a empresa

A humildade de pensar na coletividade, aliada a tolerância das diferenças entre as pessoas, somando-se as boas ideias que podem vir de qualquer sócio, mesmo um recém funcionário pleno nos levam a uma liderança da maioria
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Direitos humanos individuais fundamentais no processo penal democrático: Blindagem das garantias constitucionais ou vítimas do crime de Abuso de Poder

Cândido Furtado Maia Neto. Professor Pesquisador e de Pós-Graduação (Especialização e Mestrado). Associado ao Conselho Nac. de Pesquisa e Pós-Graduação em Direito (CONPEDI). Pós Doutor em Direito. Mestre em Ciências Penais e Criminológicas. Expert em Direitos Humanos (Consultor Internacional das Nações Unidas - Missão MINUGUA 1995-96). Promotor de Justiça de Foz do Iguaçu-PR. Do Movimento Nacional Ministério Público Democrático (MPD). Secretário de Justiça e Segurança Pública do Ministério da Justiça (1989/90). Assessor do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, na área criminal (1992/93). Membro da Association Internacionale de Droit Pénal (AIDP). Conferencista internacional e autor de várias obras jurídicas publicadas no Brasil e no exterior. E-mail: [email protected]. www.direitoshumanos.pro.br.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Ação indenizatória. Responsabilidade civil do Estado por acidente de trânsito em Rodovia Federal. Omissão do Poder Público.

Má conservação da rodovia. Responsabilidade subjetiva. Culpa exclusiva da vítima.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 18 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 28 de Abril de 2014 - 14:40
Miséria e excesso de poder

heranças históricas da humanidade: a miséria (o sofrimento, a fome, a angústia da vida diária) e o excesso de poder
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Novembro de 2010 - 12:55
ECA. Destituição do poder familiar.

Agravo manifestamente inadmissível, por intempestivo. Negativa de seguimento.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
A teoria da separação de poderes e a divisão das funções autônomas no Estado contemporâneo - O Tribunal de Contas como integrante de um poder autônomo de fiscalização.

José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Agosto de 2023 - 11:06
Origem Histórica do Laicismo: a não intervenção da religião nas decisões políticas estatais e a presença da bancada evangélica dentro do poder legislativo

peso e poder decisório em aprovações ou não de leis que por muitas vezes teriam grande impacto dentro
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação de obrigação de fazer. Fornecimento de tratamento fora do Estado pelo Poder Público Estadual. Direito à saúde assegurado pela Constituição Federal de 1988.

Demonstrados os requisitos específicos do artigo 273 e incisos do Código de Processo Civil, é de se conceder a tutela antecipatória.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:19
O poder das redes (anti)sociais

Por Flávia Lima Costa, sócia do escritório Franco de Menezes Advogados.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2014 - 11:27
Mantida decisão para destituição do poder familiar
O relator ressaltou que é direito da criança crescer em uma família estruturada e recebendo o afeto devido, que os pais devem preocupar-se com a formação psicológica dos filhos
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Notícias Publicado em 17 de Outubro de 2013 - 11:45
Procon pode ganhar poder de Justiça
Se modificações no Código do Consumidor forem aprovadas, os Procons poderão aplicar multas diárias a empresas que infringirem os direitos dos clientes
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2013 - 14:30
MP não detém poder de investigar
Esta opinião integra o extenso voto do conselheiro-relator, no qual ele adverte para o caráter maniqueísta que vem dominando a discussão da PEC 37
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Modelos » Civil Publicado em 23 de Março de 2012 - 14:45
Ação de perda do poder familiar

Requerimento para perda do Poder Familiar, com fundamento no artigo 1.638, do Código Civil
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 13:55
O poder de polícia da administração

A administração pública tem prerrogativas que lhe garante impor à terceiros objetivando manter a ordem social e jurídica e ainda garantir manutenção de interesses coletivos em detrimento às liberdades individuais

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